O LusoPresse comemorou 10 anos no dia 1 de Dezembro. As comemorações tiveram lugar dois dias depois, na Associação Portuguesa do Canadá, em recepção muito concorrida, com pessoas do povo, representantes de governos e de associações comunitárias. E muitos colaboradores do jornal, alguns dos quais já nem fazem parte deste projecto... Sobressaiu igualmente a comunidade de acolhimento, representada por um leque variado de personalidades. A juventude também aderiu, aliás, como desde o seu primeiro número. Foi gostoso de se ver. As felicitações foram várias, provindas dos mais variados quadrantes. Enfim, uma festa à altura dos nossos desejos. De parabéns por isso toda a equipa do LusoPresse.
Os filhos dos imigrantes nascidos em Portugal já
podem tornar-se portugueses a partir de hoje, dia em que a nova Lei
da Nacionalidade entra em vigor.
Entre as alterações previstas na nova lei de atribuição e aquisição
da nacionalidade portuguesa, destaca-se o «reforço do princípio do
“ius solis”», lê-se no diploma, cujo regulamento foi publicado em
Diário da República ontem.
O documento refere que foi tido em consideração o facto de «muitos
descendentes de imigrantes, embora sendo estrangeiros, nunca tenham
conhecido outro país, além de Portugal, onde nasceram».
Os filhos dos imigrantes africanos vão ser assim os principais
beneficiários da nova lei, uma vez que são aqueles que há mais tempo
estão em Portugal.
«Neste contexto, pela nova lei é atribuída a nacionalidade
portuguesa de origem aos nascidos no território português, filhos de
estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores aqui tiver nascido e
aqui tiver residência, independentemente do título, ao tempo de
nascimento do filho», indica o diploma.
Cada vez que me sento aqui diante da página branca à espera de inspiração para botar umas quantas considerações dignas dum editorial, sinto uma pequena dúvida assaltar-me. Será que as minhas opiniões vão realmente interessar alguém? Será que tenho algo de importante ou pertinente a dizer? Será que há quem se interesse pelo que escrevo? Porque esta, ao fim e ao cabo, é a única recompensa que espero ter. A recompensa de poder partilhar com os meus semelhantes dum certo número de ideias que de algum modo – desculpem a presunção – seja a minha contribuição, o meu grão de sal para que a massa levante.
A nova lei abrange também «os nascidos em
território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao
serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser
portugueses, desde que no momento do nascimento, um dos progenitores
aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos».
Os menores filhos de estrangeiros e nascidos em Portugal podem ser
naturalizados se, «no momento do pedido, um dos progenitores aqui
residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído
o primeiro ciclo do ensino básico».
A partir de hoje, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deixa
de aceitar e instruir os pedidos de aquisição da nacionalidade por
naturalização, passando esta competência para a Conservatória dos
Registos Centrais.
Os imigrantes podem informar-se sobre as disposições legais e os
efeitos da Nova Lei da nacionalidade portuguesa em
www.nacionalidade.sef.pt
A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada em Fevereiro passado na
Assembleia da República com os votos a favor do PS, PSD e PCP e
abstenções do CDS-PP e Bloco de Esquerda.
(Lusa)
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